SEF-SC – Liberação Temporária Outros Portos x TTD Importações

Data: 19/08/2024

Foi publicada em 14/08/2024 a Portaria SEF nº 207/2024, liberando a entrada temporária de importações com usufruto de TTD por portos de outros Estados, desde que observados os seguintes requisitos:

a) Limitações físicas de desembarque de mercadorias nos Portos de SC (Itapoá, Navegantes ou Itajaí);
b) Exceção válida até 31/12/2024;
c) Desembaraço aduaneiro deve ser realizado no Estado de SC;
d) Comprovação por declaração oficial de omissão de escala emitida por operador logístico ou armador.

Trecho da Portaria SEF nº 207/2024:

Autoriza, com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967/2009, a aplicação do diferimento do ICMS às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas nos portos de SC, desde que o desembaraço seja realizado no Estado.

Define como limitação física a interrupção ou redução das operações portuárias nos Portos de Itapoá, Navegantes ou Itajaí, devendo ser comprovada via declaração oficial.

Vigência: entra em vigor na data da publicação e é válida até 31/12/2024.

Autor: PRETTO ADVOGADOS

Fonte: SEF-SC – Portaria nº 207/2024