Data: 07/08/2019
O Projeto de Lei (PL) 236/2019, de autoria da Comissão de Finanças e Tributação, suspende os efeitos dos Decretos 1.866 e 1.867/2018, que eliminavam incentivos fiscais a diversos segmentos econômicos.
A proposta está pronta para ser votada em plenário e, na prática, mantém até 31 de agosto de 2019:
- a alíquota de 7% de ICMS para diversos produtos, como:
- carnes de suínos e aves
- água
- erva-mate
- laticínios
- farinha de trigo
- cerâmica vermelha
- além da isenção para defensivos agrícolas.
A condição foi alcançada com a apresentação de parecer favorável da própria Comissão de Finanças. O relator, deputado Milton Hobus (PSD), destacou a compatibilidade da proposição com as peças orçamentárias vigentes (Plano Plurianual, LDO e LOA) e sua importância para a manutenção do desenvolvimento econômico de Santa Catarina.
O parecer aprovado incluiu ainda uma emenda modificativa, proposta pelo relator, para alinhar os efeitos do projeto com o prazo concedido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo o deputado:
“Como a publicação da lei perseguida, caso aprovada, só se dará efetivamente em 31 de julho de 2019, data final da suspensão prevista na lei vigente, seus efeitos ficaram prejudicados. Desta forma, proponho emenda modificativa com o fim de que produza efeitos a partir de 31 de julho, evitando, assim, uma lacuna entre o prazo de lei vigente e o novo prazo concedido pelo Convênio ICMS 122/2019.”
Autor da matéria: Alexandre Back – Agência AL