Data: 10/11/2023
O Governador de Santa Catarina sancionou a Lei nº 18.721/2023 (30/10/2023), que altera dispositivos das leis tributárias estaduais como parte do Plano de Ajuste Fiscal do Estado (PAFISC). As mudanças entram em vigor entre o fim de 2023 e o início de 2024.
Alterações principais
- Juros por atraso passam a incidir sobre todos os créditos tributários, inclusive multas punitivas.
- A multa de mora de 0,3% ao dia (limitada a 20%) será calculada até a data de pagamento de cada parcela, não apenas até a primeira.
- Diferenciação clara entre multa de mora (atraso de pagamento) e multa punitiva (aplicada em autuações).
- Adaptação das leis de cada tributo para consolidar as regras da multa de mora.
Ponto polêmico
Foi criado o art. 69-A da Lei nº 5.983/81, prevendo que o tributo pago fora do prazo, mesmo em denúncia espontânea, sofrerá multa moratória de 0,3% ao dia (limitada a 20%).
Ocorre que o STJ, em julgamento repetitivo (REsp 1.149.022/SP, Rel. Min. Luiz Fux, 2010), fixou que a denúncia espontânea exclui todas as multas pecuniárias, incluindo as moratórias, incidindo apenas juros e correção monetária. Assim, o novo dispositivo estadual é considerado inconstitucional e ineficaz (“nasce morto”).
Conclusão
A nova legislação tende a aumentar a judicialização, pois contribuintes de boa-fé que quitam tributos em atraso antes de fiscalização não deveriam sofrer multa moratória. Recomenda-se que os prejudicados ajuízem ações para neutralizar ou recuperar valores indevidamente exigidos.