No primeiro semestre de 2021, o STF proferiu decisões históricas em direito tributário, incluindo:
- exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS;
- e, principalmente, a declaração de inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, seja no mesmo estado ou em estados diferentes (ADC 49).
Segundo o Ministro Edson Fachin, relator da ADC 49, o simples deslocamento de mercadorias não configura circulação jurídica nem fato gerador de ICMS.
Esse entendimento já havia sido firmado no ARE 1255885 (MS), com repercussão geral, transitado em julgado:
“Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.”
Situação prática
- ARE 1255885: decisão já transitada em julgado, com efeitos apenas para as partes e contribuintes que ajuizaram ações semelhantes; possibilita repetição de indébito (últimos 5 anos) e desoneração futura.
- ADC 49: decisão ainda pendente de trânsito em julgado (embargos declaratórios aguardando julgamento). Efeitos ex tunc (retroativos) e erga omnes (para todos) ainda não estão valendo.
Isso gera um “gap” jurídico: contribuintes que não judicializaram o tema correm risco de prescrição de créditos (direito de restituição dos últimos 5 anos). Por isso, é recomendada imediata judicialização.
Impactos práticos
- Estados de origem podem ser prejudicados, pois operações de transferência deixam de gerar ICMS, mas créditos já apropriados permanecem.
- Isso cria um problema para a compensação de créditos de entradas, já que não há saídas subsequentes tributadas.
Conclusão
O cenário reforça a necessidade urgente de uma Reforma Tributária, simplificando regras e evitando distorções. O próprio STF, ao decidir, pode ter como objetivo forçar Executivo e Legislativo a deliberar sobre o tema.
Local e data: Rio do Sul, SC, 14 de junho de 2021.
Autores:
- Deonilo Pretto Jr – OAB/SC 16.266
- Simone Bechtold – OAB/SC 9.321