Governo revisa benefícios fiscais para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias

Em junho, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. O documento, que estabelece os parâmetros do orçamento do Governo para o ano seguinte, determinou que a renúncia fiscal deveria ser reduzida de 25% para 16% da receita bruta de impostos até 2022. Para atender à exigência, o Estado iniciou a revisão dos benefícios fiscais, revogando alguns itens que recebiam tratamento tributário diferenciado.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli:

“Fizemos diversos estudos para analisar onde o percentual de renúncia fiscal poderia ser diminuído, sem causar prejuízos significativos para a população. Tivemos o cuidado de manter percentual menor, de 7% de ICMS, para os itens da cesta básica, entre os quais farinhas, feijão, leite e arroz.”

Ele destacou que muitos produtos de consumo popular, com alíquota de ICMS de 12%, são fabricados fora do estado e concorrem com os catarinenses.

“Estamos trabalhando para valorizar cada vez mais a cadeia produtiva de Santa Catarina, tornando os produtos locais mais competitivos. Retiramos os subsídios de 5% que eram dados para produtos fabricados em outros estados, que chegavam com alíquota de 12% e aqui eram comercializados com 7% de ICMS.”

Dados importantes:

  • Em 2018, os benefícios fiscais totalizaram R$ 5,8 bilhões, cerca de 25% da receita estadual.
  • A partir de 1º de agosto de 2019:
    • Inseticidas, fungicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos passaram a ser tributados com 17% de ICMS.
    • Foi revogado o benefício fiscal do crédito presumido para cigarros, cigarrilhas, fumo picado, filtros e recondicionamento de resíduos do fumo, que passaram a ter 25% de alíquota.
    • Laticínios como doce de leite, ricota, iogurte, bebida láctea fermentada, leite condensado, creme de leite e queijos também tiveram diminuição no crédito presumido. Exceção: queijos muçarela e prato, que permanecem na cesta básica.

Cesta básica:
Em abril de 2019, o Governo enviou à Alesc um Projeto de Lei garantindo ICMS de 7% para itens como:

  • farinhas de trigo, milho e mandioca
  • massas alimentícias secas
  • pão francês
  • arroz branco, parboilizado ou polido
  • feijão
  • leite longa vida

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