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SEF-SC - Liberação Temporária Outros Portos x TTD Importações

Questions and Answers

19-08-2024

 

Foi publicado no dia 14.08.2024, a Portaria SEF 207/2024, liberando a entrada temporária de importações com usufruto de TTD por Portos de Outros Estados, com os seguintes requisitos:

 

a)             Limitações físicas de desembarque de mercadorias nos Portos de SC, sendo estas a interrupção ou a redução das operações portuárias nos Portos de Itapoá, Navegantes ou Itajaí;

 

b)             Exceção para casos até 31 de dezembro de 2024;

 

c)             Desde que o desembaraço aduaneiro seja realizado no Estado de SC; e

 

d)             Deverá ser comprovada por meio de declaração oficial de omissão de escala emitida por operador logístico ou armador.

 

 

Abaixo a Portaria na integra.

 

PORTARIA SEF N° 207/2024

PeSEF de 14.08.24

Autoriza, com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967, de 2009, a aplicação do diferimento do ICMS às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, nos termos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, até 31 de dezembro de 2024, fica autorizada a aplicação do diferimento de que trata o inciso I do caput do art. 246 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizada no Estado.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se limitação física a interrupção ou a redução das operações portuárias nos Portos de Itapoá, Navegantes ou Itajaí em decorrência da realização de obras ou outros casos fortuitos alheios à vontade do importador, que deverá ser comprovada por meio de declaração oficial de omissão de escala emitida por operador logístico ou armador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 7 de agosto de 2024.

 

PRETTO ADVOGADOS

 

FONTE: SEF-SC https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2024/port_24_207.htm