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Lei 17.762/2019 – ICMS/SC – Alterações – Importante
Foi publicado no dia de ontem (08/08/2019) a Lei n. 17.762/2019, que criou isenções no ICMS/SC, entre outras alterações.
Merecem destaque e atenção a criação de duas obrigações tributárias para empresas que usufruam dos benefícios fiscais no ICMS/SC:
Os importadores que usufruírem de benefícios fiscais e tiverem entradas de
produtos ou mercadorias oriunda de Países membros ou associados ao MERCOSUL,
cuja entrada no País se dê por via terrestre, no prazo de 1 (um) ano da edição
desta Lei, só poderão utilizar o benefício se a entrada e o desembaraço da
mercadoria sejam realizadas em portos secos ou zonas alfandegadas situados no Estado de Santa Catarina, exceto se a mercadoria ou produto for procedente
do Uruguai.
Foi criada a obrigação de que as empresas que forem detentoras dos benefícios fiscais do ICMS/SC, devam contribuir para o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA),e para Fundo do Idoso, nos termos da legislação federal.
E, resumidamente, foram instituídos os benefícios fiscais abaixo:
Isenção do ICMS/SC nas operações de geração de energia elétrica produzida por
microgeração e minigeração;
Isenção em operações com fármacos, medicamentos, equipamentos destinados à prestação de serviços de saúde, bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, e nas saídas de produtos eletrônicos no sistema da logística reserva;
Redução da base de cálculo do ICMS nas aquisições de bens e mercadorias destinadas às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, nas saídas de querosene de aviação, e de veículos para transporte de pessoas; e
Crédito Presumido para CELESC para execução do Programa Luz para Todos.
Deonilo Pretto Junior
OAB-SC 16.266