STJ: TEMA 1191. Restituição dos Créditos de ICMS-ST decidido de forma favorável ao contribuinte

Data: 26/08/2024

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de 14/08/2024, por unanimidade, adotou o voto do Ministro Relator Herman Benjamin no julgamento do Tema 1191 (REsp 2034977/MG, REsp 2035550/MG e REsp 2034975/MG).

O STJ decidiu pela inaplicabilidade do art. 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior de ICMS no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva da operação é inferior à presumida.

Tese fixada (efeito repetitivo):

“Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.”

Essa decisão beneficia, sobretudo, comerciantes varejistas e atacadistas, que agora têm reconhecida a legitimidade para exercer o direito de restituição ou compensação da diferença de ICMS-ST paga a maior, sem necessidade de comprovar se houve repasse do valor ao consumidor final.

Importante destacar que o efeito da decisão alcança apenas os contribuintes que ingressarem judicialmente para garantir o direito, não havendo aplicação automática.

Autora: Simone Bechtold – OAB-SC 9.321