Créditos de PIS e COFINS para empresas obrigadas a implementar sistemas de Políticas Reversas

Data: 06/08/2024

A Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), trouxe avanços na gestão de resíduos no Brasil. Ela define responsabilidades dos geradores e do poder público, além de instrumentos econômicos para fomentar práticas sustentáveis.

O artigo 33 determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem estruturar sistemas de logística reversa para:

  1. Agrotóxicos, resíduos e embalagens perigosas.
  2. Pilhas e baterias.
  3. Pneus.
  4. Óleos lubrificantes, resíduos e embalagens.
  5. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista.
  6. Produtos eletroeletrônicos e componentes.

O § 1º do mesmo artigo estende a obrigação para embalagens plásticas, metálicas e de vidro, conforme impacto à saúde e ao meio ambiente.

Conceitos-chave da Lei nº 12.305/10:

  • Resíduos Sólidos: materiais descartados das atividades humanas, em estado sólido ou semissólido.
  • Gestão Integrada: busca de soluções sustentáveis com dimensões políticas, sociais, ambientais e econômicas.
  • Logística Reversa: viabiliza a coleta e retorno de resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento.

A proteção ambiental está ligada à saúde pública e qualidade de vida, sendo dever coletivo e do poder público (CRFB/1988, arts. 170, VI e 225).

Relação com PIS e COFINS

No REsp 1.221.170/PR, o STJ definiu que insumo é avaliado por essencialidade ou relevância:

  • Essencialidade → item estrutural e inseparável da produção.
  • Relevância → item exigido por particularidades ou imposição legal.

Assim, os gastos obrigatórios com logística reversa atendem ao critério de relevância legal, permitindo o creditamento de PIS e COFINS.

Jurisprudência

  • RE 607.109 (STF): interpretação restritiva desestimula práticas sustentáveis.
  • RE 654.833 (STF): meio ambiente equilibrado é direito fundamental.
  • Tema 832 (STF): mineração deve observar normas ambientais.
  • REsp 1.229.370 (STJ): princípio da prevenção e precaução contra danos ambientais.

O CARF também já reconheceu a possibilidade de créditos sobre despesas com logística reversa, inclusive fretes para eliminação de resíduos sólidos (sucata), conforme acórdãos 3301-013.627, 3301-013.636 e 3301-013.637.

Portanto, a correta aplicação dessas normas permite o uso do PIS/COFINS como incentivo a práticas empresariais sustentáveis.

Autor: Alessandro Rodrigo Rödel – OAB/SC 50.669