Lei 17.762/2019 – ICMS/SC – Alterações – Importante

Foi publicada em 08/08/2019 a Lei nº 17.762/2019, que trouxe alterações significativas relacionadas ao ICMS em Santa Catarina.

Obrigações criadas

  1. Importadores com benefícios fiscais:
    • Empresas que usufruírem de benefícios fiscais e realizarem importações de países membros ou associados ao Mercosul, com entrada terrestre no Brasil, só poderão manter o benefício se:
      • o desembaraço aduaneiro for feito em portos secos ou zonas alfandegadas de Santa Catarina.
      • Exceção: produtos ou mercadorias procedentes do Uruguai.
    • Prazo de adaptação: 1 ano a partir da edição da lei.
  2. Contribuição obrigatória:
    • Empresas beneficiárias do ICMS/SC deverão contribuir para:
      • o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA);
      • o Fundo do Idoso, conforme legislação federal.

Benefícios fiscais instituídos

  • Isenção de ICMS/SC:
    • Operações de geração de energia elétrica por microgeração e minigeração.
    • Operações com fármacos, medicamentos e equipamentos de saúde.
    • Operações com bens e mercadorias destinadas à exploração e produção de petróleo e gás natural.
    • Saídas de produtos eletrônicos no sistema de logística reversa.
  • Redução da base de cálculo do ICMS:
    • Aquisições de bens e mercadorias destinados à exploração e produção de petróleo e gás.
    • Saídas de querosene de aviação.
    • Saídas de veículos de transporte de pessoas.
  • Crédito presumido:
    • Concedido à Celesc, para execução do Programa Luz para Todos.

Autor:

  • Deonilo Pretto Junior – OAB/SC 16.266