Foi publicada em 08/08/2019 a Lei nº 17.762/2019, que trouxe alterações significativas relacionadas ao ICMS em Santa Catarina.
Obrigações criadas
- Importadores com benefícios fiscais:
- Empresas que usufruírem de benefícios fiscais e realizarem importações de países membros ou associados ao Mercosul, com entrada terrestre no Brasil, só poderão manter o benefício se:
- o desembaraço aduaneiro for feito em portos secos ou zonas alfandegadas de Santa Catarina.
- Exceção: produtos ou mercadorias procedentes do Uruguai.
- Prazo de adaptação: 1 ano a partir da edição da lei.
- Empresas que usufruírem de benefícios fiscais e realizarem importações de países membros ou associados ao Mercosul, com entrada terrestre no Brasil, só poderão manter o benefício se:
- Contribuição obrigatória:
- Empresas beneficiárias do ICMS/SC deverão contribuir para:
- o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA);
- o Fundo do Idoso, conforme legislação federal.
- Empresas beneficiárias do ICMS/SC deverão contribuir para:
Benefícios fiscais instituídos
- Isenção de ICMS/SC:
- Operações de geração de energia elétrica por microgeração e minigeração.
- Operações com fármacos, medicamentos e equipamentos de saúde.
- Operações com bens e mercadorias destinadas à exploração e produção de petróleo e gás natural.
- Saídas de produtos eletrônicos no sistema de logística reversa.
- Redução da base de cálculo do ICMS:
- Aquisições de bens e mercadorias destinados à exploração e produção de petróleo e gás.
- Saídas de querosene de aviação.
- Saídas de veículos de transporte de pessoas.
- Crédito presumido:
- Concedido à Celesc, para execução do Programa Luz para Todos.
Autor:
- Deonilo Pretto Junior – OAB/SC 16.266